DECRETO Nº 1684, DE
23 DE JULHO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°.
4º, da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o valor de Cz$ 1.813.205,36 - (Hum milhão, oitocentos e treze mil,
duzentos e cinco cruzados e trinta e seis centavos), da dotação 730-03070251
009-4.1.10, do orçamento vigente.
Artigo 2º Com
os recursos obtidos, decorrentes da anulação procedida no artigo anterior,
ficam suplementadas no montante de Cz$ 1.813.205,36 (Hum milhão, oitocentos e
treze mil, duzentos e cinco cruzados e trinta e seis centavos)as seguintes
dotações do orçamento vigente:
011-01010012.001-3111 - Cz$
1.342.867,20
011-01010012.001-3120 - Cz$
57.505,27
011-01010012.001-3132 - Cz$
388.094,69
011-01010012.001-3253 - Cz$
1.540,00
011-01010012.001-4120 - Cz$ 23.198,20
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 23 de julho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.