DECRETO Nº 1684, DE 23 DE JULHO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°. 4º, da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de Cz$ 1.813.205,36 - (Hum milhão, oitocentos e treze mil, duzentos e cinco cruzados e trinta e seis centavos), da dotação 730-03070251 009-4.1.10, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos, decorrentes da anulação procedida no artigo anterior, ficam suplementadas no montante de Cz$ 1.813.205,36 (Hum milhão, oitocentos e treze mil, duzentos e cinco cruzados e trinta e seis centavos)as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

011-01010012.001-3111 - Cz$ 1.342.867,20

011-01010012.001-3120 - Cz$ 57.505,27

011-01010012.001-3132 - Cz$ 388.094,69

011-01010012.001-3253 - Cz$ 1.540,00

011-01010012.001-4120 - Cz$ 23.198,20

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.