DECRETO Nº 1683, DE 18 DE JULHO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.698/85 de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), da dotação: 510 - 3.2.6.1 - 0308033.1.008 (juros da Divida Contratada).

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos, decorrentes da anulação procedida no artigo anterior, fica suplementada a dotação do orçamento vigente: 100/110 - 3.1.3.2 - 03070202.002 (Outros serviços e encargos), em Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.