DECRETO Nº 168, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA – ES.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;

 

CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde e que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar são de extrema relevância para a saúde;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Cariacica aprovou a composição da Comissão Organizadora Municipal DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA (3ª CMSC), consoante se depreende do disposto no artigo 5º da Resolução 314/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica, publicada no Diário Oficial de Cariacica em 29 de maio de 2025;

 

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades das pessoas. 

 

CONSIDERANDO que o artigo 15, §1º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo ou por 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde a convocação de Conferência de Saúde.

 

CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ªCMSC), designada para o dia 25 de agosto de 2025 das 13:00h as 17:00h, no Centro Cultural Frei Civitella Del Tronto com o tema: “Construindo o Futuro da Saúde de Cariacica: por um SUS forte e participativo”.

  

Art. 2º A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ªCMSC), será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica que ficará incumbida da coordenação.

 

Art. 3º As despesas com a realização da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ª CMSC), correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O Regimento da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ª CMSC) será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde/CARIACICA/ES.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 11 de agosto de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Saúde - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.