O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;
CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde e que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar são de extrema relevância para a saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Cariacica aprovou a composição da Comissão Organizadora Municipal DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA (3ª CMSC), consoante se depreende do disposto no artigo 5º da Resolução 314/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica, publicada no Diário Oficial de Cariacica em 29 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades das pessoas.
CONSIDERANDO que o artigo 15, §1º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo ou por 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde a convocação de Conferência de Saúde.
CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ªCMSC), designada para o dia 25 de agosto de 2025 das 13:00h as 17:00h, no Centro Cultural Frei Civitella Del Tronto com o tema: “Construindo o Futuro da Saúde de Cariacica: por um SUS forte e participativo”.
Art. 2º A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ªCMSC), será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica que ficará incumbida da coordenação.
Art. 3º As despesas com a realização da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ª CMSC), correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA/ES (3ª CMSC) será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde/CARIACICA/ES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES,
11 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.