DECRETO Nº 168, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARIACICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e considerando as Deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCAC, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, sendo o primeiro dia de 13h às 17h e o segundo dia de 8h às 16h no auditório da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Hunney Everest Piovesan”, conforme Resolução nº 25/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC.

 

Art. 2º O evento terá como tema central: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.

 

Art. 3º As discussões realizadas na XI Conferência terão como finalidade mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

 

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

 

I - Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

 

II - Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

 

III - Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

 

IV - Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

 

V - Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 062/2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 31 de outubro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Cariacica.