DECRETO Nº 168, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR DA PRAÇA CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CARIACICA, Município do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no disposto no §1º do Art. 216 da Constituição Federal

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Gestor da Praça CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados de Cariacica, os membros titulares e suplentes do Poder Público e, em conformidade à RESOLUÇÃO/SEMCULT/CEU/N° 02, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, os membros representantes eleitos da Sociedade civil e demais membros representantes eleitos da sociedade civil organizada:

 

I – Poder Público:

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura:

    Titular: Elton John Alves

    Suplente: Renata Rosa Weixter

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Esportes

    Titular: Claudio Márcio de Souza

    Suplente: Carlos Antônio Sfalsin

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

    Titular: Edna Luzia Furtado

    Suplente: Silma Rocha de Souza

 

II – Sociedade Civil:

 

a) Titular: André Patrick Marinho Teles

    Suplente: Roniel Mônico Ramos da Silva

 

b) Titular: João Carlos Rocha da Hora

    Suplente: João Carlos de Andrade Dias

 

c) Titular: Raquel Gonçalves de Amorim Assis

    Suplente: Simone Lopes da Silva

 

III – Sociedade Civil Organizada:

 

a) Titular: Paulo Roberto de Souza – Associação das Micro e Pequenas Empresas da Região da Grande Nova Rosa da Penha – AMPE/NRP.

    Suplente: Sheila Viana de Souza

 

b) Titular: Jonathan Danyel Ribeiro dos Santos – Associação Cultural, Esportiva e Lazer de Nova Rosa da Penha - ACEL/NRP.

    Suplente: José do Nascimento Rosa

 

c) Titular: Wilon Humberto dos Santos Júnior – Associação de Moradores de Nova Rosa da Penha – AMNRP.

    Suplente: Valdileia Santos da Silva Ferraz

 

Art. 2º - Ao Grupo Gestor do CEU compete:

 

I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:

 

a) envolver a comunidade nas atividades do CEU;

b) articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;

c) articular-se com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; e,

d) divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.

 

II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

 

a) deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;

b) planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;

c) realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo ano;

d) pesquisar os atores locais para produzir o Mapeamento do Território de Vivência – entorno do CEU;

e) buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

f) preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

 

III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

 

a) instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais;

b) emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo Gestor; e

c) assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

 

Art. 3º - O mandato dos membros do Grupo Gestor será de dois (02) anos, permitida sua recondução por igual período, mediante nova eleição.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.