DECRETO Nº 168, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2017
DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR DA PRAÇA CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARIACICA,
Município do Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90,
Inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no disposto
no §1º do Art. 216 da Constituição Federal
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Gestor da Praça CEU – Centro de Artes
e Esportes Unificados de Cariacica, os membros titulares e suplentes do Poder
Público e, em conformidade à RESOLUÇÃO/SEMCULT/CEU/N°
02, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, os membros representantes eleitos da Sociedade
civil e demais membros representantes eleitos da sociedade civil
organizada:
I – Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de
Cultura:
Titular:
Elton John Alves
Suplente:
Renata Rosa Weixter
b) Representante da Secretaria Municipal de
Esportes
Titular:
Claudio Márcio de Souza
Suplente:
Carlos Antônio Sfalsin
c) Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Titular:
Edna Luzia Furtado
Suplente:
Silma Rocha de Souza
II – Sociedade Civil:
a) Titular: André Patrick Marinho Teles
Suplente: Roniel Mônico Ramos da Silva
b) Titular: João Carlos Rocha da Hora
Suplente: João Carlos de Andrade Dias
c) Titular: Raquel Gonçalves de Amorim Assis
Suplente: Simone Lopes da Silva
III – Sociedade Civil Organizada:
a) Titular: Paulo Roberto de Souza –
Associação das Micro e Pequenas Empresas da Região da Grande Nova Rosa da Penha
– AMPE/NRP.
Suplente: Sheila Viana de Souza
b) Titular: Jonathan Danyel Ribeiro dos Santos
– Associação Cultural, Esportiva e Lazer de Nova Rosa da Penha - ACEL/NRP.
Suplente: José do Nascimento Rosa
c) Titular: Wilon Humberto dos Santos Júnior –
Associação de Moradores de Nova Rosa da Penha – AMNRP.
Suplente: Valdileia Santos da Silva Ferraz
Art. 2º - Ao Grupo Gestor do CEU compete:
I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:
a) envolver a comunidade nas atividades do CEU;
b) articular-se com as demais instâncias de participação popular do
município;
c) articular-se com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas
federal, estadual e municipal; e,
d) divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem
como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.
II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das
atividades, na forma de:
a) deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do
equipamento;
b) planejar, executar e apoiar a execução da programação do
equipamento;
c) realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o
planejamento orçamentário para o próximo ano;
d) pesquisar os atores locais para produzir o Mapeamento do
Território de Vivência – entorno do CEU;
e) buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e
garantir o pleno funcionamento do equipamento; e
f) preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de
Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento
orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais
informações previstas no Sistema de Gestão.
III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:
a) instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e
Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem
deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias
gerais;
b) emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando
for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Grupo Gestor; e
c) assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo
que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.
Art. 3º - O mandato dos membros do Grupo Gestor será de dois (02) anos, permitida
sua recondução por igual período, mediante nova eleição.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito de Cariacica
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.