DECRETO Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA O “CAPUT” E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 153/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado
o “Caput” e acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 7º do Decreto nº 153/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Ficam
cancelados os Restos a Pagar de exercícios
anteriores ao exercício de 2016, processados e não processados, devendo
a Gerência de Contabilidade, da
Secretaria de Finanças, providenciar o cancelamento até o dia 31 de
dezembro de 2016 e encaminhar relatório de cancelamento, até o
dia 09 de janeiro de 2017, aos respectivos ordenadores de despesas
para que seja juntado ao processo administrativo.
Parágrafo Único: O pagamento que vier
a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei orçamentária
anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em
que ocorrer o reconhecimento da dívida.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº
153/2016.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 25
de Novembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.