DECRETO Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O “CAPUT” E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 153/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o “Caput” e acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 7º do Decreto nº 153/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios anteriores ao exercício de 2016, processados e não processados, devendo a Gerência de Contabilidade, da Secretaria de Finanças, providenciar o cancelamento até o dia 31 de dezembro de 2016 e encaminhar relatório de cancelamento, até o dia 09 de janeiro de 2017, aos respectivos ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo. 

 

Parágrafo Único: O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

    

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 153/2016.

 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica - ES, 25 de Novembro de 2016.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.