DECRETO Nº 168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTABELECE CORREÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E, APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, ACUMULADO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e com amparo no caput do art. 320, da Lei 3.979/2001, alterada pela Lei 4.209/2003.

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica determinado que os valores de todos os tributos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Transmissão inter vivos por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos reais a eles relativos – ITBI; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN; inclusive taxas - inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados por 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento) que corresponde ao percentual acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do ano anterior conforme previsto no caput do art. 320 da Lei 3.979/2001 alterada pela Lei 4.209/2003.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.