DECRETO
Nº 168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTABELECE CORREÇÃO
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL -
IPCA-E, APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE,
ACUMULADO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal e com amparo no caput do art.
320, da Lei 3.979/2001, alterada pela Lei
4.209/2003.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica determinado que os valores de todos os tributos municipais: Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Transmissão inter vivos por ato oneroso, de Bens
Imóveis e direitos reais a eles relativos – ITBI; Imposto sobre serviços de
qualquer natureza – ISSQN; inclusive taxas - inscritos ou não
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de Dezembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.