DECRETO N° 168, DE 20 DE AGOSTO
DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80 de 11 de setembro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de agosto de 1999.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.