DECRETO Nº 1681, DE 17 DE JULHO DE 1986

 

DÁ, PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei nº 1.678/85, no seu art°. 4º,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada competência ao Sr. Secretario Municipal de Transportes, para assinar atos e decidir processos inerentes às atribuições constantes do artigo 4º, da Lei nº 1.678/85, de 11.09.85;

 

Artigo 2º São de inteira responsabilidade do Sr. Secretário Municipal de Transportes, os atos praticados em decorrência do artigo anterior;

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.