DECRETO Nº 1681, DE
17 DE JULHO DE 1986
DÁ, PODERES AO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos da Lei nº 1.678/85, no seu art°. 4º,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica delegada competência ao Sr. Secretario Municipal de Transportes, para
assinar atos e decidir processos inerentes às atribuições constantes do artigo 4º, da Lei nº 1.678/85, de
11.09.85;
Artigo 2º São
de inteira responsabilidade do Sr. Secretário Municipal de Transportes, os atos
praticados em decorrência do artigo anterior;
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 17 de julho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.