DECRETO Nº 1679, DE
01 DE JULHO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1698/85, de
25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o valor de Cz$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil
cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
730 - 4.1.1.0 - 03.07.025.1.009 - Cz$ 2.000.000,00
- 16.88.534.1.014 - Cz$ 500.000,00
- 08.42.188.1.016 - Cz$ 640.000,00
Artigo 2º Com
os recursos obtidos, decorrentes de anulações procedidos no artigo anterior
ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente,
no valor Cz$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzados) como
seguem:
120 - 4.1.2.0 - 110 - 3.1.1.1 - 210 - 3.1.1.1 - 310 - 3.1.1.1 - 410 - 3.1.1.1 - 510 - 3.1.1.1 - 720 - 3.1.1.1 - 930 - 3.1.1.1 - 1100 - 3.1.1.1 - 420 - 3.1.1.3 - |
0307021.2005 0307020.2002 0204013.2006 0309021.2007 0307021.2011 0308030.2021 1058021.2028 0842188.2034 1581486.2037 1582494.2014 |
- - - - - - - - - - |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
10.000,00 100.000,00 200.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 100.000,00 1.500.000,00 80.000,00 700.000,00 |
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de julho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.