DECRETO Nº 1679, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1698/85, de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de Cz$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

 

730 - 4.1.1.0 - 03.07.025.1.009 - Cz$ 2.000.000,00

                             - 16.88.534.1.014 - Cz$ 500.000,00

                                      - 08.42.188.1.016 - Cz$ 640.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos, decorrentes de anulações procedidos no artigo anterior ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente, no valor Cz$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzados) como seguem:

 

120 - 4.1.2.0 -

110 - 3.1.1.1 -

210 - 3.1.1.1 -

310 - 3.1.1.1 -

410 - 3.1.1.1 -

510 - 3.1.1.1 -

720 - 3.1.1.1 -

930 - 3.1.1.1 -

1100 - 3.1.1.1 -

420 - 3.1.1.3 -

0307021.2005

0307020.2002

0204013.2006

0309021.2007

0307021.2011

0308030.2021

1058021.2028

0842188.2034

1581486.2037

1582494.2014

-

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Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

10.000,00

100.000,00

200.000,00

100.000,00

100.000,00

250.000,00

100.000,00

1.500.000,00

80.000,00

700.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.