DECRETO Nº 1674, DE
20 DE JUNHO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei nº 1698/85,
de 25 de novembro de 1985
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o valor de Cz$ 4.120.000,00 - (quatro milhões, cento e vinte mil
cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
730 - 4.1.1.0 - 03.07.025.1.009 - Cz$
3.000.000,00
930 - 4.1.1.0 - 08.42.188.1.016 - Cz$
1.120.000,00
Artigo 2º Com
os recursos obtidos, decorrentes de anulações procedidas no Artigo anterior,
ficam suplementadas as dotações do Orçamento Vigente,
no valor de Cz$ 4.120.000,00 (quatro milhões, cento e vinte mil cruzados), como
seguem:
110 - 3.1.3.2 - 03.07.020.2.002 - Cz$ 100.000,00
210 - 3.1.1.1 - 02.04.013.2.006 - Cz$ 100.000,00
- 3.1.2.0 - 02.04.013.2.006 - Cz$
10.000,00
- 3.1.3.2 - 02.04.013.2.006 - Cz$
10.000,00
310 - 3.1.1.1 - 03.09.020.2.007 - Cz$ 30.000,00
410 - 3.1.2.0 - 03.07.021.2.011 - Cz$ 100.000,00
420 - 3.1.1.3 - 15.82.494.2.014 - Cz$ 800.000,00
- 3.2.5.1 - 15.82.495.2.016 - Cz$
50.000,00
- 3.2.5.2 - 15.82.495.2.016 - Cz$ 50.000,00
520 - 3.1.1.1 - 03.08.030.2.022 - Cz$ 200.000,00
- 3.1.2.0 - 03.08.030.2.022 - Cz$ 100.000,00
530 - 3.1.1.1 - 03.08.032.2.023 - Cz$
20.000,00
620 - 3.1.2.0 - 13.75.428.2.025 - Cz$
50.000,00
820 - 3.1.3.2 - 10.58.021.2.031 - Cz$ 500.000,00
930 - 3.1.1.1 - 08.42.188.2.034 - Cz$ 1.500.000,00
- 3.1.3.2 - 08.42.188.2.034 - Cz$ 150.000,00
1100 - 3.1.1.1 - 15.81.486.2.037 -
Cz$
50.000,00
2200 - 3.1.3.2 - 16.91.021.2.041 -
Cz$ 300.000,00
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 20 de junho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.