O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art 90. incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 308 do Decreto nº 62, de 27 de novembro de 2009, o parágrafo único com a seguinte redação:
"(...)
"Parágrafo único. As horas totais de trabalho previstas no caput deste artigo poderão ser alteradas, desde que não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais."
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os
demais dispositivos do Decreto nº 062/2009.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica –ES, 30 de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.