DECRETO Nº 167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 54/2014 QUE ESTABELECE A LISTAGEM DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS
POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio
da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no
artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas
áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura,
saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de
interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define
que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o
Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão
apoiados;
Considerando que o §2°, artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013
define que eventuais modificações na listagem dos projetos deverão ser objeto
de publicação na imprensa oficial;
Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área
beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos
atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014.
DECRETA
Art. 1º Resta excluído do rol de projetos apoiados pelo FUNDO CIDADES o
seguinte projeto:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ |
PRIORIDADE |
Termo Aditivo ao
Contrato n°063/2016, cujo objeto é a Drenagem e Pavimentação da Rua Espírito
Santo, Rua 10 e Rua 09 no Bairro Castelo Branco; Rua Gracielo no Bairro Rio
Marinho; Rua G no Bairro Jardim Botânico; Rua Lírio dos Campos e Rua Um Amor
no Bairro Campina Grande; Rua Dois Sentidos e Rua Benedito S. Machado no
Bairro Santa Bárbara; Rua Padre Gabriel, Rua São Jorge, Rua 107, Rua 108, Rua
109 e Rua 51 no Bairro Nova Rosa da Penha, no Município de Cariacica. |
INFRAESTRUTURA URBANA |
DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO II, ALÍNEA “a” |
DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III |
Art. 2º Os projetos indicados abaixo passam a constar do rol de
projetos indicados no Decreto Municipal nº 54/2014 que serão apoiados por
intermédio do Fundo CIDADES:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ |
PRIORIDADE |
Contratação de
empresa especializada para Execução de Obras de Conclusão da Capela
Mortuária, Bairro Novo Horizonte, no Município de Cariacica |
PROTEÇÃO SOCIAL |
DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO I |
DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III |
Contratação de
empresa especializada para Construção de Quadra Esportiva, localizada no
Bairro Piranema, no Município de Cariacica – parte do contrato n°126/2015 |
ESPORTE |
DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO I |
DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO II |
Parágrafo único. Os projetos indicados no caput deste artigo serão executados com
recurso do Fundo Municipal de Investimentos transferidos pelo Fundo CIDADES e
serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento de que trata a Lei nº 5.201/2014.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de
novembro de 2016.
Cariacica (ES), 08 de novembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.