DECRETO Nº 167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2014 QUE ESTABELECE A LISTAGEM DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

 Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade; 

 

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

Considerando que o §2°, artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que eventuais modificações na listagem dos projetos deverão ser objeto de publicação na imprensa oficial; 

 

Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014.

 

DECRETA

  

Art. 1º Resta excluído do rol de projetos apoiados pelo FUNDO CIDADES o seguinte projeto:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ

PRIORIDADE

Termo Aditivo ao Contrato n°063/2016, cujo objeto é a Drenagem e Pavimentação da Rua Espírito Santo, Rua 10 e Rua 09 no Bairro Castelo Branco; Rua Gracielo no Bairro Rio Marinho; Rua G no Bairro Jardim Botânico; Rua Lírio dos Campos e Rua Um Amor no Bairro Campina Grande; Rua Dois Sentidos e Rua Benedito S. Machado no Bairro Santa Bárbara; Rua Padre Gabriel, Rua São Jorge, Rua 107, Rua 108, Rua 109 e Rua 51 no Bairro Nova Rosa da Penha, no Município de Cariacica.

INFRAESTRUTURA URBANA

DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO II, ALÍNEA “a”

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III

 

 

Art. 2º Os projetos indicados abaixo passam a constar do rol de projetos indicados no Decreto Municipal nº 54/2014 que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ

PRIORIDADE

Contratação de empresa especializada para Execução de Obras de Conclusão da Capela Mortuária, Bairro Novo Horizonte, no Município de Cariacica

 

PROTEÇÃO SOCIAL

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO I

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III

Contratação de empresa especializada para Construção de Quadra Esportiva, localizada no Bairro Piranema, no Município de Cariacica – parte do contrato n°126/2015

ESPORTE

 

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO I

 

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO II

  

Parágrafo único. Os projetos indicados no caput deste artigo serão executados com recurso do Fundo Municipal de Investimentos transferidos pelo Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5.201/2014. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2016. 

Cariacica (ES), 08 de novembro de 2016.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.