DECRETO
Nº 167, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 15.867/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor do Sr. CARLOS ROBERTO ATAÍDE, na qualidade de
Esposo da servidora MARIA MENDES DA VITÓRIA ATAÍDE, constituída de parcela
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em
parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes de acordo com o Art. 23, da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).
Artigo 2º
A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 12 de
Outubro de 2003.
Cariacica (ES), 05 de Dezembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.