DECRETO Nº 167, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 15.867/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor do Sr. CARLOS ROBERTO ATAÍDE, na qualidade de Esposo da servidora MARIA MENDES DA VITÓRIA ATAÍDE, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes de acordo com o Art. 23, da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 2º A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 12 de Outubro de 2003.

 

Cariacica (ES), 05 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.