DECRETO Nº 1666, DE
22 DE MAIO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei 1.698/85, de
25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o montante de Cz$ 1.710.000,00 - (Hum Milhão Setecentos e Dez Mil
Cruzados) das seguintes dotações do orçamento vigente:
730 - 16885341.014 - 4110 - Cz$ 710.000,00
2200 - 16910212.041 - 3120 - Cz$ 1.000.000,00
Artigo 2º
com os recursos obtidos decorrentes da anulação procedida do artigo anterior,
ficam suplementadas em Cz$ 1.710.000,00 - (Hum Milhão Setecentos e Dez Mil
Cruzados) as seguintes dotações do orçamento vigente:
410 - 03070212.011 - 3120 - Cz$ 50.000,00
420 - 03070212.012 - 3113 - Cz$ 700.000,00
510 - 03080302.021 - 3192 - Cz$ 10.000,00
820 - 10580212.031 - 3132 - Cz$ 500.000,00
2200 - 16910212041 - 3132 - Cz$
450.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 22 de maio de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.