DECRETO Nº 1666, DE 22 DE MAIO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1.698/85, de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o montante de Cz$ 1.710.000,00 - (Hum Milhão Setecentos e Dez Mil Cruzados) das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

730    - 16885341.014 - 4110 - Cz$ 710.000,00

 

2200   - 16910212.041 - 3120 - Cz$ 1.000.000,00

 

Artigo 2º com os recursos obtidos decorrentes da anulação procedida do artigo anterior, ficam suplementadas em Cz$ 1.710.000,00 - (Hum Milhão Setecentos e Dez Mil Cruzados) as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

410    - 03070212.011 - 3120 - Cz$ 50.000,00

 

420    - 03070212.012 - 3113 - Cz$ 700.000,00

 

510    - 03080302.021 - 3192 - Cz$ 10.000,00

 

820    - 10580212.031 - 3132 - Cz$ 500.000,00

 

2200   - 16910212041  - 3132 - Cz$ 450.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de maio de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.