DECRETO Nº 166, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
PRORROGA O
PRAZO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 120/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica e
Considerando a grave crise financeira e econômica que
atravessa o país com reflexos em todas as esferas de governo;
Considerando a necessidade de se continuar buscando, de
forma permanente, a manutenção da garantia do equilíbrio orçamentário e
financeiro em decorrência da queda frequente das receitas municipais;
Considerando que deverá ser garantido o funcionamento dos
serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade em razão de
sua essencialidade para a população,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante no art. 1º do Decreto nº
120 de 11 de julho de 2016, para até 30 de junho de 2017.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os
demais dispositivos do Decreto nº 120/2016.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de novembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.