DECRETO Nº 166, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

PRORROGA O PRAZO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 120/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e

 

Considerando a grave crise financeira e econômica que atravessa o país com reflexos em todas as esferas de governo;

 

Considerando a necessidade de se continuar buscando, de forma permanente, a manutenção da garantia do equilíbrio orçamentário e financeiro em decorrência da queda frequente das receitas municipais;

 

Considerando que deverá ser garantido o funcionamento dos serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade em razão de sua essencialidade para a população,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante no art. 1º do Decreto nº 120 de 11 de julho de 2016, para até 30 de junho de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 120/2016.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.