DECRETO Nº 166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Programa “Pague em Dia Pague Menos”, como forma de Incentivo Fiscal para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos - TCRS em cota única, dando outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, combinado com o parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar nº 27/2009 - Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o interesse do Município de aumentar em 2011 a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento por parte do Município em beneficiar de forma diferenciada os contribuintes que recolhem o imposto em cota única nós últimos 05 (cinco) anos.

 

CONSIDERANDO que a proposta diferenciada no presente decreto, tem por finalidade premiar com desconto de 20% (vinte por cento) os pagantes que recolheram ininterruptamente seus impostos em cota única nos últimos 05 anos,

 

CONSIDERANDO que assim como os contribuintes que pagaram em cota única nos ultimos 05 (cinco) anos, também estão sendo contemplados com o desconto diferenciado de 15% (quinze por cento) aqueles que recolheram no exercício de 2010 em cota única.

 

CONSIDERANDO ainda que, no interesse de incentivar o pagamento do imposto em cota única em 2011, o Município também concede aos demais contribuintes, independente de sua condição de adimplência o desconto de 10% (dez por cento).

 

CONSIDERANDO o interesse constante do Município em criar mecanismos que proporcionem a redução do índice de inadimplência do IPTU e TCRS ao longo dos anos.

 

CONSIDERANDO finalmente ser necessário dar publicidade aos contribuintes sobre o incentivo fiscal proposto para pagamento do IPTU e TCRS em cota única.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o PROGRMA DE INCENTIVO FISCAL “PAGUE EM DIA PEGUE MENTOS”, que será aplicado em 2011, conforme disposto no presente decreto.

 

Art. 2º O incentivo fiscal proposto alcança somente os pagamentos realizados em cota única e será escalonado de forma diferenciada a razão de 10%, 15% ou 20%, sendo que:

 

I - Terão direito ao desconto de 20% na cota única de 2011 os contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2011, recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.

 

II - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2011 os contribuintes que recolheram em 2010 o IPTU e TCRS em cota única.

 

III - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2011 os demais contribuintes, independente de sua condição de adimplência.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente para o exercício de 2011.

 

Cariacica - ES, 30 de dezembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.