DECRETO Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal 4353/2005,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificação abaixo:

        

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.2.0311 - Man. da Aut. Financ. Escola-Prog. Dinheiro Direto na Escola

Fonte 006 - 3.3.50.43.01

Subvenções sociais F. 1019

200.000,00

SUB-TOTAL

200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             200.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), saber:

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.2.0090 – Manut./Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Fonte 006 - 4.4.90.52.99

Outros Equip e Mat. Perm. F. 657

200.000,00

SUB-TOTAL

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                 200.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.