DECRETO
Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal 4353/2005,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
especificação abaixo:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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11.03 - FUNDEF |
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12.361.0200.2.0311 - Man. da Aut. Financ. Escola-Prog.
Dinheiro Direto na Escola |
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Fonte 006 - 3.3.50.43.01 |
Subvenções sociais F. 1019 |
200.000,00 |
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SUB-TOTAL |
200.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
200.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), saber:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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11.03 - FUNDEF |
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12.361.0200.2.0090 – Manut./Desenvolvimento do Ensino
Fundamental |
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Fonte 006 - 4.4.90.52.99 |
Outros Equip e Mat. Perm. F. 657 |
200.000,00 |
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SUB-TOTAL |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
200.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Dezembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.