O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 cc. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art. 167, da CF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinados ao setor cultural a serem adotados durante o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº. 070, de 07 de abril de 2020, que
declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em
decorrência da Pandemia de COVID-19: decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 2.407.548,83 (Dois milhões, quatrocentos e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Crédito Adicional Extraordinário –
Anexo I – Suplementação |
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Código |
Especificação |
Valor |
02.09.00.00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
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02.09.02.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
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13.392.0035.8.900 6 |
Enfretamento da Emergência da COVID 19 |
2.407.548,83 |
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2.407.548,83 |
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para a Secretária Municipal de CULTURA:
Art. 2º Os
recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão
cobertos no presente exercício, quando decorrentes do repasse de recursos
previstos no inciso II, artigo 3º da Lei Federal 14.017 de 29 de Junho de 2020.
§ 1º Os recursos
para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários
para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, para atender
as ações emergenciais destinadas ao setor cultural e aumentar a
capacidade de resposta no atendimento ao trabalhador e trabalhadora da cultura
as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e
culturais descritos no art. 8º da Lei 14.079/20, incluídos artistas, contadores
de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros
e professores de escolas de arte e capoeira.
§ 2º Nos termos
do § 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da
apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de
2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o
artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa
a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste
Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021,
nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária
Anual – LOA/2020.
Art. 4º O presente
Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para
conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de setembro de 2020.