O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal para a Desburocratização – Cariacica mais Eficiente, com as seguintes competências:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável, para promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a melhoria da prestação de serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil; e
II - sugerir ao Prefeito Municipal o estabelecimento de prioridades e metas para a adoção de medidas de simplificação de procedimentos na administração pública municipal, a modernização da gestão pública e a melhoria da prestação de serviços públicos, a partir das propostas de desburocratização elaboradas pelos Ministérios.
III - analisar propostas de políticas, voltadas ao desenvolvimento sustentável, para promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a melhoria da prestação de serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil organizada, as quais serão submetidas ao Comitê Municipal Desburocratização;
IV - analisar as prioridades e as metas para adoção de medidas de simplificação de procedimentos na administração pública municipal, modernização da gestão pública e melhoria da prestação de serviços públicos, a partir das propostas de desburocratização elaboradas pelos Ministérios;
V - coordenar e orientar a elaboração das propostas de desburocratização pelas Secretarias, para a convergência de esforços e a complementaridade de investimentos;
VI - coordenar e acompanhar a implementação das propostas de políticas, das prioridades e das metas estabelecidas para a simplificação de procedimentos na administração pública, modernização da gestão pública e melhoria da prestação de serviços públicos, inclusive quanto a simplificação e modernização dos processos de Licenciamentos Urbanos, Ambientais, Sanitários e concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento das atividades econômicas; e
VII - estimular os órgãos e as entidades do Poder Executivo municipal no processo de revisão de procedimentos, fluxos e atos normativos que interfiram na qualidade e na agilidade dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente aos cidadãos, às empresas e à sociedade civil organizada.
§ 1º O Presidente do Comitê Executivo poderá convidar, para participar das reuniões ou para prestar assessoramento ao Comitê, representantes de outros órgãos da administração pública e especialistas e representantes de instituições privadas e da sociedade civil, cuja participação se justifique em razão de matéria constante da pauta da reunião.
Art. 2° O ao Conselho Municipal para a Desburocratização será integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
II – Secretário de Finanças, sendo o seu vicepresidente;
III – Secretário de Gestão e Planejamento;
IV – Procurador Geral do Município;
V – Secretário de Controle e Transparência do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo exercerá a função de SecretariaExecutiva dos colegiados de que trata este Decreto.
Art. 3º O Conselho se reunirá, ordinariamente, na primeira terça-feira de cada mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.
Art. 4º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Cariacica deverão elaborar e encaminhar anualmente, até o dia 31 de março, ao Conselho Municipal para a Desburocratização, em conjunto ou isoladamente, suas propostas de desburocratização com identificação das principais ações e projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 1º No ano de edição deste Decreto, o prazo previsto no caput será o dia 08 de novembro de 2018.
§ 2º Cada Secretaria Municipal deverá manter um comitê permanente para a desburocratização com o objetivo de identificar as ações e os projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil, devendo integrá-lo, no mínimo, dois servidores efetivos de cada Secretaria.
§ 3º O prazo previsto no caput do presente artigo não impede que as Secretarias Municipais enviem novas propostas ao Conselho Municipal para a Desburocratização ou que este solicite àquelas o envio de novas informações ou propostas.
Art. 5º A participação no Conselho e em seu Comitê Executivo é considerada prestação de serviço público relevante, sendo vedada a sua remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 30 de outubro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.