DECRETO
Nº 165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal 4353/2005,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais),
conforme especificação abaixo:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01 - MDE |
|||
12.365.0199.1.0185 - Construção de Pré-Escola/Creche |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 588 |
34.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
34.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.02 - FUEFUM |
|||
12.361.0200.2.0084 - Aquisição de Material
Didático/Pedagógico |
|||
Fonte 007 – 3.3.90.39.99 |
Eventuais F 624 |
20.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
20.000,00 |
||
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 54.000,00 |
|||
Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), saber:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|||
15.451.0151.1.0177 - Desapropriação da Área p/ Quadra Poliesport.
Creche |
|||
Fonte - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 487 |
54.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
54.000,00 |
||
TOTAL DA ANULAÇÃO
54.000,00 |
|||
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Dezembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.