DECRETO Nº 165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo 6.305/97.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica denominado como ponto de estabelecimento de “TAXI”, o seguinte logradouro, localizado na Rua 01, nas proximidades do 13, no bairro Vale Esperança, neste Município, Ponto 32.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.