DECRETO
Nº 165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o processo nº 6.305/97.
DECRETA:
Artigo 1º Fica denominado como ponto de estabelecimento
de “TAXI”, o seguinte logradouro, localizado na Rua 01, nas proximidades do nº 13, no bairro Vale Esperança, neste Município, Ponto n° 32.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de novembro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.