DECRETO
Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe
o Processo desta edilidade sob nº 1.312/53,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de propriedade de Antônio
Arthur Teixeira, loteamento esse sediado
Artigo 2º Fica
o proprietário do referido loteamento na obrigação de fazer a necessária doação
das áreas destinadas a logradouros públicos indicadas na referida planta,
dentro de 6 (seis) meses, a contar da data do presente ato, sob pena de
caducidade da presente aprovação.
Artigo 3º A
abertura das ruas fica a cargo do respectivo proprietário.
Artigo 4º O
presente decreto entrará em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 14 de dezembro de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.