DECRETO Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO EM CAMPO GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Processo desta edilidade sob nº 1.312/53,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de propriedade de Antônio Arthur Teixeira, loteamento esse sediado em Campo Grande, neste Município, contendo 12 quadras numeradas com algarismos romanos, e 151 lotes numerados em cada quadra com algarismos arábicos a começar em todos eles pela unidade e com a área total de 69.000,00 m² (sessenta e nove mil metros quadrados), inclusive logradouros constantes da mesma, cujo original assinado pelo Dr. Adelmar Ribeiro Vidal, CREA 527, 3ª Região, fica arquivado.

 

Artigo 2º Fica o proprietário do referido loteamento na obrigação de fazer a necessária doação das áreas destinadas a logradouros públicos indicadas na referida planta, dentro de 6 (seis) meses, a contar da data do presente ato, sob pena de caducidade da presente aprovação.

 

Artigo 3º A abertura das ruas fica a cargo do respectivo proprietário.

 

Artigo 4º O presente decreto entrará em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de dezembro de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.