DECRETO Nº 1649, DE
11 DE ABRIL DE 1986
DISPÕE SÔBRE
PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
As dotações orçamentária consignadas na Lei nº 1.698/85
de 25/11/85, serão convertidos em Cruzados mediante a multiplicação dos valores
em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0.0007.
Parágrafo Único – O procedimento que trata este artigo aplica-se aos créditos
suplementares aberto até o dia 28 de fevereiro de 1986.
Artigo 2º A
Divisão Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, deverá providenciar aos
ajustes necessários nas dotações orçamentárias em decorrência do disposto no
Artigo Anterior, observando-se:
I - Os valores dos empenhos até o
dia 28 de fevereiro de 1986, obedecerão a relação de um cruzeiro correspondente
ao milésimo do Cruzado.
II – Para os empenhos emitidos em
cruzeiros a serem pagos após a data de sua emissão aplicando-se as normas de
conversão estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 2284 de 10 de março de 1986.
Parágrafo Único – Caso ocorra saldo negativo em qualquer dotação será providenciado o
necessário remanejamento, através de crédito suplementar oferecendo-se outras
dotações como compensação.
Artigo 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 11 de abril de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.