DECRETO Nº 1649, DE 11 DE ABRIL DE 1986

 

DISPÕE SÔBRE PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 2284 DE 10 DE MARÇO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º As dotações orçamentária consignadas na Lei nº 1.698/85 de 25/11/85, serão convertidos em Cruzados mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0.0007.

 

Parágrafo Único – O procedimento que trata este artigo aplica-se aos créditos suplementares aberto até o dia 28 de fevereiro de 1986.

 

Artigo 2º A Divisão Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, deverá providenciar aos ajustes necessários nas dotações orçamentárias em decorrência do disposto no Artigo Anterior, observando-se:

 

I - Os valores dos empenhos até o dia 28 de fevereiro de 1986, obedecerão a relação de um cruzeiro correspondente ao milésimo do Cruzado.

 

II – Para os empenhos emitidos em cruzeiros a serem pagos após a data de sua emissão aplicando-se as normas de conversão estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 2284 de 10 de março de 1986.

 

Parágrafo Único – Caso ocorra saldo negativo em qualquer dotação será providenciado o necessário remanejamento, através de crédito suplementar oferecendo-se outras dotações como compensação.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de abril de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.