DECRETO Nº 164, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO BANDEIRANTES, NO BAIRRO BANDEIRANTES, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Bandeirantes, caracterizado como de interesse social REURB-S, para fins de regularização fundiária (REURB-S);

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à Lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde se encontram os equipamentos públicos, Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Bandeirantes com 233 lotes objeto do Processo Administrativo nº 29.882/2022, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal denominado “Bandeirantes”, com área de 71.396,00 m², tendo parte da área total matriculada sob os nº 19.832 do Livro 2, em nome de Maria Candida de Sá, junto ao Cartório do 1º Ofício do Serviço Registral de Cariacica-ES.

 

§ 2° O núcleo consolidado que trata o caput deste artigo, encontra-se implantado e integrado à Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal – PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata o caput deste artigo é composto por 11 (onze) quadras constituídas no total de 233 (duzentos e trinta e três) lotes, totalizando uma área parcelada total de 386.402,48m², considerando o projeto e respectivo memorial descritivo.

 

§ 3º O loteamento que trata o caput deste artigo é composto por 11 (onze) quadras constituídas no total de 233 (duzentos e trinta e três) lotes, totalizando uma área parcelada total de 71.396,00 m², considerando o projeto e respectivo memorial descritivo. (Redação dada pelo Decreto n° 255/2023)

 

Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do Núcleo Urbano Consolidado – NUC “Bandeirantes”, no bairro Bandeirantes, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3º Fixa como de Domínio Público do Município de Cariacica, a área de 11.438,91 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias.

 

Art. 4º No que tange à infraestrutura, a “Poligonal Bandeirantes” possui abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 5º A definição da área que será objeto de parcelamento, segue discriminada conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

PERCENTUAL

Área total

71.396,00

100,00%

Perímetro Total

1428,02

-

Área Sistema Viário

11.438,91

16,02%

Área das Quadras

59.957,09

83,98%

Quantidade de Quadras

11

-

Quantidade de Lotes

233

-

 

Art. 6º Segue, em anexo, memorial descritivo contendo descrição pormenorizada de todos os lotes com suas dimensões e confrontações específicas.

 

Art. 7º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo de regularização fundiária do Núcleo Urbano Consolidado denominado NUC – “Bandeirantes”, e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e §1º do art. 38 da Lei Municipal n° 6.406/2022.

 

Art. 8º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária, e/ou Legitimação de Posse nos termos do artigo n° 23 da Lei Federal n° 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal n° 6.406/2022.

 

Art. 9º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, conforme artigo n° 39 e 46 da Lei Federal n° 13.465/2017 e art. 15, §1º e § 3º da Lei Municipal n° 6.406/2022.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Cariacica

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO