DECRETO Nº 164, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI A BANDEIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES E REGULAMENTA SEU USO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Este Decreto institui a Bandeira da Guarda Municipal de Cariacica e disciplina seu uso.

 

Parágrafo único. O modelo de bandeira a ser utilizada pela Guarda Municipal de Cariacica é o constante no anexo único deste Decreto.

 

Art. 2º A Bandeira da Guarda Municipal será assim confeccionada:

 

I- Em tecido poliéster, com duas faces exatamente iguais, medindo 1,20 x 0,90m, costurada com barra dupla, linha branca de 500 pontos, na diagonal em 324,88 graus, da ponta esquerda superior até a ponta direita inferior;

 

II- Um triângulo de 112,6 x 79,2 cm, na cor azul noturno (C - 100; M - 98; Y - 25; K - 41) aponta para o lado interior esquerdo, enquanto, um triângulo de 112,6 x 79,2 cm, na cor azul céu (C - 70; M - 15; Y - 00; K - 00), aponta para o lado superior direito;

 

III- Sobre essas formas está aplicado o brasão oficial da Guarda Municipal nas dimensões de 49,6 x 64 cm, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 86, de 15 de março de 2022.

 

Art. 3º A Bandeira da Guarda Municipal poderá ser usada:

 

I- Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado do devido respeito;

 

II- Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

 

III- Conduzidas em formaturas, desfiles, apresentações, instruções ou mesmo individualmente;

 

IV- Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

 

Art. 4º A Bandeira da Guarda Municipal deverá ser hasteada, obrigatoriamente, nos dias de festa ou de luto.

 

Art. 5º Quando em funeral, a Bandeira da Guarda Municipal deverá ficar a meio-mastro ou meia-adriça.

 

Parágrafo único. Quando conduzida em marcha fúnebre, indica-se o luto por um laço de crepe preto atado junto à lança.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de junho de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO DECRETO 164/2022