O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei Municipal n° 5.283, de 17 de novembro de 2014, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional objetivando propiciar melhor eficiência na prestação de serviços, decreto:
Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM – para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO – a Coordenação Especial de Eventos, com suas atribuições legais.
Art. 2° Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO – os cargos de Coordenador Especial de Eventos, Gerente de Eventos e Coordenador de Eventos e suas respectivas atribuições e competências dispostas na Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.