DECRETO Nº 164, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
DECLARA
ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
12.651/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica, e tendo em vista o que consta do processo nº 32.059/2016,
e
CONSIDERANDO as definições trazidas pela Lei Federal nº 12.651/2012, no que diz
respeito ao desenvolvimento sustentável e à proteção da vegetação, das áreas de
preservação permanente, dentre outras, além de prever
instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos, e
CONSIDERANDO que a atividade de bombeamento e
armazenamento de sedimento biodetrítico marinho (SBM), a ser implantado no
Município de Cariacica, além de se enquadrar como atividade de mineração, irá
repercutir no desenvolvimento da atividade econômica do Município, com geração
de renda, abertura de novos empregos e aumento de sua arrecadação tributária,
seja de forma direta ou indireta,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE
PÚBLICA, para os fins previstos no art. 3º, VIII, letra “b”, da Lei
Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o empreendimento a ser instalado na
rua Silvano Ferreira Santos, em Porto Novo, nesta Cidade, pela empresa AAZIZ LOGÍSTICA E CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA. CNPJ nº 14.890.478/0001-49,
para a execução da atividade principal de bombeamento e armazenamento de
sedimento biodetrítico marinho (SBM), enquadrada como de mineração, e atividades secundárias de estaleiro,
transbordo de resíduo oleoso e abastecimento de embarcações, que serão
desenvolvidas em função de demanda do mercado e suporte à atividade principal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,07 de novembro de 2016
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.