DECRETO
Nº 164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Considerando
que os loteamentos aprovados até a presente data não respeitaram o padrão de
Urbanização necessária ao atendimento da população, saneamento básico,
iluminação pública, rede de água potável, pavimentação, desrespeito à Lei que destina
uma porcentagem para área pública;
Considerando
ainda que há no Município loteamentos clandestinos, completamente
irregulares que não obedecem aos mínimos padrões de urbanidade;
Considerando
que o Município de Cariacica está
promovendo a regulamentação, com a autorização da Câmara Municipal de todos os
terrenos que não possuem escritura e das edificações irregulares do
Município;
Considerando
ainda que o Município não permitirá aprovação de
qualquer loteamento que não atenda a essas exigências, o Prefeito Municipal de Cariacica no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica proibido até a aprovação e
implantação do Plano Diretor Urbano, licença para novos loteamentos.
Artigo 2º Ficam suspensos a aprovação de todos os
loteamentos já existentes no Município de Cariacica.
Artigo 3º Ficam suspensos as atividades de todos
os loteamentos já aprovados pela municipalidade.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de novembro de 1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.