DECRETO Nº 164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Considerando que os loteamentos aprovados até a presente data não respeitaram o padrão de Urbanização necessária ao atendimento da população, saneamento básico, iluminação pública, rede de água potável, pavimentação, desrespeito à Lei que destina uma porcentagem para área pública;

 

Considerando ainda que no Município loteamentos clandestinos, completamente irregulares que não obedecem aos mínimos padrões de urbanidade;

 

Considerando que o Município de Cariacica está promovendo a regulamentação, com a autorização da Câmara Municipal de todos os terrenos que não possuem escritura e das edificações irregulares do Município;

 

Considerando ainda que o Município não permitirá aprovação de qualquer loteamento que não atenda a essas exigências, o Prefeito Municipal de Cariacica no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica proibido até a aprovação e implantação do Plano Diretor Urbano, licença para novos loteamentos.

 

Artigo 2º Ficam suspensos a aprovação de todos os loteamentos já existentes no Município de Cariacica.

 

Artigo 3º Ficam suspensos as atividades de todos os loteamentos já aprovados pela municipalidade.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de novembro de 1997.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.