DECRETO Nº 1633, DE
24 DE MARÇO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições e objetivando definir responsabilidade, no trato da coisa pública
nos termos do Artigo 96, § 3º da Lei Orgânica dos
Municípios, e enquanto não são baixadas normas definitivas de funcionamento de
todas Secretarias Municipais desta Prefeitura,
DECRETA:
Artigo 1º
É de exclusiva competência do Chefe de Oficina mecânica:
I - Fazer as requisições de peças
e lubrificantes para uso em máquinas e veículos;
II - Solicitar o conserto de
maquinas e veículos em oficinas particulares;
III - Informar sobre o estado de
eficiência das máquinas e veículos quando reparados em oficinas particulares.
Artigo 2º
O controle de desempenho de máquinas e veículos, em serviços de inteira
responsabilidade do Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
§ 1º O
controle de que trata este artigo será feito por meio de mapas demonstrativos
nos quais serão evidenciados os locais trabalhados, sua finalidade e quantidade
horas dispendidas, individualizadas por máquinas ou veículos, conforme o caso.
§ 2º Os
mapas a que se refere o parágrafo anterior será anexado ao processo de
pagamento dos serviços contratados.
Artigo 3º
Compete a Secretaria Municipal de Transportes:
I - Escalar os motoristas das
viaturas em uso;
II - Encaminhar a freqüência
periódica dos motoristas;
III - Fiscalizar o cumprimento da
carga horária de trabalho diário;
IV - Zelar pelo cumprimento das
tarefas a seu cargo.
Artigo 4º
Os materiais requisitados ao almoxarifado só serão entregues mediante
requisição devidamente assinada e recibada a sua entrega.
Parágrafo Único - Tanto as requisições como os recibos de entrega serão assinados
sobre carimbos identificadores dos nomes dos responsáveis.
Artigo 5º
As assinaturas nas rescisões contratuais e nas carteiras profissionais, serão
de responsabilidade do Secretário Municipal de Administração.
Artigo 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 24 de março de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.