DECRETO Nº 1633, DE 24 DE MARÇO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e objetivando definir responsabilidade, no trato da coisa pública nos termos do Artigo 96, § 3º da Lei Orgânica dos Municípios, e enquanto não são baixadas normas definitivas de funcionamento de todas Secretarias Municipais desta Prefeitura,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É de exclusiva competência do Chefe de Oficina mecânica:

 

I - Fazer as requisições de peças e lubrificantes para uso em máquinas e veículos;

 

II - Solicitar o conserto de maquinas e veículos em oficinas particulares;

 

III - Informar sobre o estado de eficiência das máquinas e veículos quando reparados em oficinas particulares.

 

Artigo 2º O controle de desempenho de máquinas e veículos, em serviços de inteira responsabilidade do Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

§ 1º O controle de que trata este artigo será feito por meio de mapas demonstrativos nos quais serão evidenciados os locais trabalhados, sua finalidade e quantidade horas dispendidas, individualizadas por máquinas ou veículos, conforme o caso.

 

§ 2º Os mapas a que se refere o parágrafo anterior será anexado ao processo de pagamento dos serviços contratados.

 

Artigo 3º Compete a Secretaria Municipal de Transportes:

 

I - Escalar os motoristas das viaturas em uso;

 

II - Encaminhar a freqüência periódica dos motoristas;

 

III - Fiscalizar o cumprimento da carga horária de trabalho diário;

 

IV - Zelar pelo cumprimento das tarefas a seu cargo.

 

Artigo 4º Os materiais requisitados ao almoxarifado só serão entregues mediante requisição devidamente assinada e recibada a sua entrega.

 

Parágrafo Único - Tanto as requisições como os recibos de entrega serão assinados sobre carimbos identificadores dos nomes dos responsáveis.

 

Artigo 5º As assinaturas nas rescisões contratuais e nas carteiras profissionais, serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Administração.

 

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de março de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.