O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva de Gabinete;
b) Assessoria Técnica de Gabinete;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria Técnica;
e) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
f) Coordenação
Administrativa. (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 190/2025)
2. Subsecretaria Municipal de Cultura:
I. Gerência do Sistema Municipal de Cultura:
a) Coordenação de Ação Cultural;
b) Coordenação de Manifestações Populares e Carnaval;
c) Coordenação de Patrimônio Cultural;
d) Coordenação da Lei João Bananeira e do Fundo Municipal de Cultura.
II – Gerência de Economia Criativa:
a) Coordenação de Economia Solidária.
3. Subsecretaria Municipal de Turismo:
I - Gerência de Fomento ao Turismo:
a) Coordenação de Fomento ao Turismo.
II - Gerência de Atividades Artesanais:
a) Coordenação de Fomento ao Artesanato.
Art. 2º O cargo de Coordenador de Economia Criativa, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Economia Solidária, símbolo CC.3.
§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Economia Solidária:
I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da economia solidária no município, com foco na geração de trabalho e renda;
II - articular parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, associações, cooperativas e empreendimentos solidários para fortalecimento do setor;
III - apoiar e acompanhar tecnicamente empreendimentos de economia solidária, como cooperativas, grupos de produção, associações e redes colaborativas;
IV - desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação para trabalhadores e empreendedores da economia solidária, em temas como autogestão, finanças solidárias, comercialização e desenvolvimento sustentável;
V - mapear e diagnosticar os empreendimentos e iniciativas de economia solidária existentes no município, promovendo sua integração em redes de apoio e comercialização;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos e programas relacionados à economia solidária, quando for o caso;
VII - atuar na formulação e monitoramento de planos voltados ao fortalecimento da economia solidária, em diálogo com conselhos e fóruns temáticos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 2º Fica o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014 alterado em virtude da transformação do cargo descrito no caput.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI) para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT), 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXV para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 55 da Lei nº
5.283/2014.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
