O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 cc. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, da União, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que os recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 070, de 07 de abril de 2020, que
declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em
decorrência da Pandemia de COVID-19: Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 1.379.669,39 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para o Fundo Municipal Saúde:
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO - ANEXO I -
SUPLEMENTAÇÃO |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE |
||
04.01.01.00 |
FUNDO MUNICIAL DE
SAÚDE |
||
10.301.0030.8.9003 |
ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.710.0000.9119 |
689.835,39 |
10.302.0030.8.9004 |
ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.710.0000.9119 |
689.834,00 |
1.379.669,39 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:
I – do repasse de recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Lei Complementar n° 173, de 27 de Maio de 2020;
II – do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:
§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir e aumentar a capacidade de resposta do SUS no combate da COVID-19,
§ 2º Nos termos do § 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de setembro de 2020.