DECRETO N° 163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DE CAMPO GRANDE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO que a Municipalidade está realizando, por meio de Compensação Ambiental, obras estruturantes para criação do Parque Linear de Santa Bárbara;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no acesso ao Parque Linear, de forma a propiciar livre acesso à população, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I - Lote de terreno nº 149 (cento e quarenta e nove), do setor “C”, de formato trapezoidal, medindo 412,14 m² (quatrocentos e doze metros e quatorze decímetros quadrados) situado no loteamento denominado “Residencial Morada de Campo Grande”, confrontando-se pela frente com a travessia verdi em 12,00m; pelos fundos com parte do loteamento santa bárbara em 12,27m, pelo lado direito com o lote nº 150 em 35,63m e pelo lado esquerdo com o lote nº 148 em 33,06m, perfazendo o perímetro de 92,96m.

 

II - Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 15.891/2019;

 

III - A área objeto de desapropriação tem por finalidade dar maior acessibilidade ao Parque Linear de Santa Bárbara, vez que o acesso ao mesmo, atualmente, encontra-se limitado.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.

        

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos obtidos através do programa de financiamento à infraestrutura e ao saneamento.

 

Art. 4º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.