O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e nos termos do disposto no art. 37, XXI, in fine da Constituição Federal e art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 22, de 2012, inclusive seu parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação e as contratações emergenciais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário.
Cariacica, 16 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.