DECRETO Nº 162, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2012 QUE TRATA DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e nos termos do disposto no art. 37, XXI, in fine da Constituição Federal e art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 22, de 2012, inclusive seu parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Na contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens com entregas parceladas efetuadas no âmbito da administração direta do Município em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser exigida a prestação de garantia contratual.

 

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação e as contratações emergenciais.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.