DECRETO
Nº 162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA
EXCEPCIONALMENTE O USO DA BANDEIRA 2, NOS VEÍCULOS DE
TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS À TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA -
ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº. 0999,
de 11 de setembro de 1.980,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizado o uso da BANDEIRA 2, nos veículos de
Transportes Individuais de Passageiros à Taxímetro, do Município de Cariacica,
no período da 00:00 hora do dia 1º de dezembro do corrente ano, sem restrição
de horário e local.
Parágrafo Único – Por BANDEIRA 2 entende-se o acréscimo de
20% (vinte por cento), do valor em vigor da BANDEIRA 1.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.