DECRETO Nº 162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE O USO DA BANDEIRA 2, NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS À TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº. 0999, de 11 de setembro de 1.980,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o uso da BANDEIRA 2, nos veículos de Transportes Individuais de Passageiros à Taxímetro, do Município de Cariacica, no período da 00:00 hora do dia 1º de dezembro do corrente ano, sem restrição de horário e local.

 

Parágrafo Único – Por BANDEIRA 2 entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento), do valor em vigor da BANDEIRA 1.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.