DECRETO
Nº 162, DE 10 DE SETEMBRO DE 1953
TRANSFERE DÉBITO
PARA RESPONSABILIDADE FISCAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e ainda nos
termos do Processo nº 436/53 e do artº 170 da Lei Municipal nº 101,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica transferido para a responsabilidade da firma Scal Comércio e Indústria
Ltda, com sede em Vitória, Capital do Estado, o débito pertencente a Herdeiros
ou Espólio de Luiz Cezario, proveniente de atividade em Serraria sita em
Itacibá, neste Município, e que passou à responsabilidade da primeira, segundo
transferência processada ex-ofício.
Parágrafo Único – A dívida a que se refere este artigo é do valor de CR$ 990,00
(novecentos e nove cruzeiros) afora das taxas adicionais, cujos ônus ficam
automaticamente transferidos à firma sucessora a partir da data da publicação
deste ato.
Artigo 2º Fica
a Contadoria autorizada a proceder no livro de Dívida Ativa mediante os
lançamentos usuais, a transferência prevista no artigo anterior.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de setembro de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.