DECRETO Nº 162, DE 10 DE SETEMBRO DE 1953

 

TRANSFERE DÉBITO PARA RESPONSABILIDADE FISCAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e ainda nos termos do Processo nº 436/53 e do artº 170 da Lei Municipal nº 101,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica transferido para a responsabilidade da firma Scal Comércio e Indústria Ltda, com sede em Vitória, Capital do Estado, o débito pertencente a Herdeiros ou Espólio de Luiz Cezario, proveniente de atividade em Serraria sita em Itacibá, neste Município, e que passou à responsabilidade da primeira, segundo transferência processada ex-ofício.

 

Parágrafo Único – A dívida a que se refere este artigo é do valor de CR$ 990,00 (novecentos e nove cruzeiros) afora das taxas adicionais, cujos ônus ficam automaticamente transferidos à firma sucessora a partir da data da publicação deste ato.

 

Artigo 2º Fica a Contadoria autorizada a proceder no livro de Dívida Ativa mediante os lançamentos usuais, a transferência prevista no artigo anterior.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de setembro de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.