DECRETO Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO GERALDO I PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal cc/ o art. 2°, art. 5° alíneas “i” e “j” e art. 6°, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promoção do esporte e do lazer;

 

CONSIDERANDO a inexistência de equipamento público no bairro São Geraldo I destinado à pratica de esporte, bem como ao convívio de cidadãos; Decreta.

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I – Terreno de formato irregular e topografia plana, medindo, aproximadamente, 235,00 m², situado à Rua Santana, esquina com a Rua Papuçu, Bairro São Geraldo I, estando edificado sob o mesmo duas casas simples, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 34162.33.79.0001.000.

 

Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 27.775/2021.

 

Art. 3º A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de uma Praça, com vistas a proporcionar a comunidade do Bairro São Geraldo I melhor qualidade de vida, promoção do esporte e lazer, bem como o convívio entre os cidadãos.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.

 

Art. 6° À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.

 

Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPARIO JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.