DECRETO Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

 

INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNES DE IPTU CTEC-IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU para o exercício de 2018.

 

Art. 2º A referida comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. A CTEC-IPTU é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CTEC-IPTU desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CTEC-IPTU são as abaixo especificadas:

 

I - COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de gratificação de toda equipe, bem como supervisionar o pagamento da gratificação e confecção do relatório final;

 

II - EDITOR DE MAPAS: editar mapas de rotas de entrega dos carnês para os entregadores;

 

III - SUPERVISORES DE EQUIPE EXTERNA: coordenar suas equipes de entregadores, distribuindo os carnês aos entregadores, e as quadra a serem entregues. O objetivo é aperfeiçoar a entrega, e fiscalizando/organizando todos os trabalhos externos;

 

IV - SUPERVISORES DE EQUIPE INTERNA: conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificação dos relatórios;

 

V - EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos coordenadores externos para entrega aos entregadores;

 

VI - ENTREGADORES E MOTORISTAS: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo as assinaturas, e entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos coordenadores externos, entregar e conferir com o supervisor interno os comprovantes de entrega e quantidade.

 

Art. 5º CTEC-IPTU será composta por:

 

I - 01(um) Coordenador Geral;

 

II – 01(um) Assessor Técnico;

 

III – 02(dois) Editores de Mapas;

 

IV - 04 (quatro) Supervisores de equipe externa;

 

V-  04 (quatro) Supervisores de equipe interna;

 

VI – 10(dez) Equipe Interna;

 

VII – 40 (quarenta) Entregadores;

 

VIII - 02 (dois) Motoristas.

 

§ 1º. Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de fevereiro a março de 2018.

 

§ 2º. A equipe escalada para compor a CTEC-IPTU durante o período de entrega dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.

 

Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CTEC-IPTU na seguinte forma:

 

§1º - Os valores pagos a título de gratificação, devidos em totalidade do serviço, poderão ser pagos em até 2 parcelas após o final do período de entrega dos carnes de IPTU, mediante relatório detalhado da Gerencia de Cadastro Imobiliário.

 

I – Coordenador Geral e Assessor Técnico receberão o valor de R$ 3.500,00;

 

II – Editores de Mapas receberão o valor de R$ 3.200,00;

 

III - Os Supervisores de Equipe Externa receberão o valor de R$ 3.200,00;

 

IV - Os Supervisores de Equipe Interna receberão o valor de R$ 3.000,00;

 

V - A equipe interna receberá o valor de R$ 2.500,00;

 

VI - Os Motoristas receberão o valor de R$ 750,00.

 

VII - Os entregadores receberão uma gratificação de R$ 1.55 por carnê entregue, sendo que no caso de sub-lotes o pagamento será efetuado somente para um carnê. 

 

Art. 7º Para o cálculo de gratificação, alguns critérios serão obedecidos:

 

I - Cada entregador deve entregar pelo menos 70% dos carnês que lhes forem entregues, com a penalidade de redução de 15% de sua gratificação total no caso da meta não ser alcançada;

 

II - Deve-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início os trabalhos, com penalidade de redução de 10% na gratificação de todos os envolvidos a partir de 5 dias de atraso.

 

Art. 8º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 9º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGEPLAN/GGP da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a participação dos membros da CTEC-IPTU.

 

Art. 10 As alterações da composição da CTEC-IPTU, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 1º de fevereiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.