DECRETO Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE
2018
INSTITUI A
COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNES DE IPTU CTEC-IPTU E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a
Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU para o exercício de 2018.
Art. 2º A referida comissão fica subordinada técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A CTEC-IPTU é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus
membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CTEC-IPTU desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas
nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em
normas municipais complementares.
Art. 4º As atribuições da CTEC-IPTU são as abaixo especificadas:
I - COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA: Promover as condições para
funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de
gratificação de toda equipe, bem como supervisionar o pagamento da gratificação
e confecção do relatório final;
II - EDITOR DE MAPAS: editar mapas de rotas de entrega dos carnês para
os entregadores;
III - SUPERVISORES DE EQUIPE EXTERNA: coordenar suas equipes de
entregadores, distribuindo os carnês aos entregadores, e as quadra a serem
entregues. O objetivo é aperfeiçoar a entrega, e fiscalizando/organizando todos
os trabalhos externos;
IV - SUPERVISORES DE EQUIPE INTERNA: conferir juntamente com cada
entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificação dos relatórios;
V - EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra,
lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos coordenadores externos
para entrega aos entregadores;
VI - ENTREGADORES E MOTORISTAS: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo
as assinaturas, e entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos
coordenadores externos, entregar e conferir com o supervisor interno os
comprovantes de entrega e quantidade.
Art. 5º CTEC-IPTU será composta por:
I - 01(um) Coordenador Geral;
II – 01(um) Assessor Técnico;
III – 02(dois) Editores de Mapas;
IV - 04 (quatro) Supervisores de equipe externa;
V- 04 (quatro) Supervisores de
equipe interna;
VI – 10(dez) Equipe Interna;
VII – 40 (quarenta) Entregadores;
VIII - 02 (dois) Motoristas.
§ 1º. Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de fevereiro a
março de 2018.
§ 2º. A equipe escalada para compor a CTEC-IPTU durante o período de entrega
dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.
Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CTEC-IPTU na
seguinte forma:
§1º - Os valores pagos a título de gratificação, devidos em totalidade do
serviço, poderão ser pagos em até 2 parcelas após o final do período de entrega
dos carnes de IPTU, mediante relatório detalhado da Gerencia de Cadastro
Imobiliário.
I – Coordenador Geral e Assessor Técnico receberão o valor de R$
3.500,00;
II – Editores de Mapas receberão o valor de R$ 3.200,00;
III - Os Supervisores de Equipe Externa receberão o valor de R$
3.200,00;
IV - Os Supervisores de Equipe Interna receberão o valor de R$ 3.000,00;
V - A equipe interna receberá o valor de R$ 2.500,00;
VI - Os Motoristas receberão o valor de R$ 750,00.
VII - Os entregadores
receberão uma gratificação de R$ 1.55 por carnê entregue, sendo que no caso de
sub-lotes o pagamento será efetuado somente para um carnê.
Art. 7º Para o cálculo de gratificação, alguns critérios serão obedecidos:
I - Cada entregador deve entregar pelo menos 70% dos carnês que lhes
forem entregues, com a penalidade de redução de 15% de sua gratificação total
no caso da meta não ser alcançada;
II - Deve-se atentar ao
cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início os
trabalhos, com penalidade de redução de 10% na gratificação de todos os
envolvidos a partir de 5 dias de atraso.
Art. 8º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como
vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 9º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o
encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Gestão de
Pessoas – SEMGEPLAN/GGP da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento –
SEMGEPLAN, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a participação dos
membros da CTEC-IPTU.
Art. 10 As alterações da composição da CTEC-IPTU, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 1º de fevereiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.