DECRETO Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA POR ESTIMATIVA, DE ACORDO COM A SEÇÃO IV, ART. 18 AO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os artigos 18 a 24 da Lei Complementar nº 11/2005:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Compete ao Diretor da Divisão de Controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) determinar à Seção de Fiscalização de Rendas, os serviços e contribuintes que deverão ser submetidos ao procedimento fiscal do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por Estimativa, observadas as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 11/2005, bem como neste Decreto.

 

Parágrafo Único  A determinação dos serviços que serão submetidos ao lançamento por estimativa deverá ser precedida de um levantamento cadastral dos contribuintes.

 

Art. 2º - O Fiscal de Rendas designado para proceder ao lançamento por estimativa deverá concluí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período a critério da Chefia da Seção de Fiscalização de Rendas.

 

Parágrafo Único  A forma de distribuição das empresas para os Fiscais de Rendas, bem como outros procedimentos de controle interno, serão definidos pelo Diretor do Departamento de Controle de ISSQN, em Instrução de Serviço.

 

Art. 3º O movimento econômico calculado por estimativa, que servirá de base de cálculo para o lançamento do imposto, bem como o valor do imposto, serão expressos em Reais, e valerão pelo prazo de até 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 19 da Lei Complementar 11/05.

 

§ 1º  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, a Fiscalização de Rendas procederá novo lançamento do imposto ou, a critério da Chefia da Seção de Fiscalização, poderá ocorrer sua prorrogação por até igual período, quando obrigatoriamente será realizado novo lançamento.

 

§ 2º  A cada exercício, os valores originais fixados serão atualizados pelo mesmo índice utilizado na correção dos tributos municipais.

 

§ 3º  A critério da Chefia da Divisão de Fiscalização de Rendas, o lançamento por estimativa poderá ser feito por um período inferior ao estabelecido no caput deste artigo, em casos de atividades ou grupos de atividades sujeitos a grandes variações de receita durante o ano e em outras situações, devendo o fiscal de rendas responsável pelo lançamento solicitar autorização à Chefia da Fiscalização de Rendas para proceder o lançamento para um período inferior a 12 (doze) meses.

 

Art. 4º  O movimento econômico estimado não poderá ser menor que o somatório das despesas do contribuinte, para desempenho da atividade enquadrada no regime de estimativa.

 

Art. 5º  O contribuinte deverá prestar ao fisco todas as informações necessárias, apresentando documentos de receita, de despesa e outros que se fizerem necessários, a fim de se efetuar um lançamento mais próximo possível da realidade econômica do contribuinte.

 

§ 1º O contribuinte que não apresentar os elementos necessários para o lançamento, será autuado de acordo com o art. 55, Inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar 11/2005 sendo o lançamento concluído de ofício, de acordo com o art.16 da Lei Complementar 11/2005, retroagindo o lançamento aos últimos 05 (cinco) anos.

 

§ 2º  A multa citada no parágrafo anterior é a única passível de ser aplicada ao contribuinte que estiver sendo enquadrado no regime de estimativa.

 

Art. 6º  Na Notificação de Lançamento do ISSQN por Estimativa, que será entregue ao contribuinte (Anexo I), constará, além da qualificação do contribuinte, o valor da Base de Cálculo, o valor e data de vencimento mensal do imposto estimado, bem como o prazo de vigência da estimativa.

 

Art. 7º O Formulário de Levantamento de Informações Sobre as Empresas Incluídas no Regime de Recolhimento de ISSQN por Estimativa (Anexo II), deverá ser preenchido pelo contribuinte e devolvido à Fiscalização de Rendas, que também se utilizará dos dados ali constantes para efetuar o lançamento por estimativa.

 

Art. 8º  Os contribuintes sujeitos ao regime de lançamento do ISS por estimativa, ficam dispensados, perante o fisco municipal, da obrigatoriedade do uso de Notas Fiscais exigidas pelo município e escrituração dos livros fiscais, desde que cumpram o seguinte:

 

I. que mantenham escriturado o Livro Caixa, ou os livros da escrituração comercial, ou passem a escriturá-los após o lançamento por estimativa e que os conservem, bem como os documentos de receitas e despesas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

II. que forneçam ao fisco todas as informações solicitadas para a realização da estimativa, viabilizando a efetivação da mesma.

 

Parágrafo Único - O contribuinte poderá, a seu critério, continuar utilizando as Notas Fiscais de Serviços, devendo emitir a Nota Fiscal sempre que for solicitado pelo seu tomador de serviços.

 

Art. 10  O contribuinte deverá pagar o ISSQN estimado na mesma data prevista para o pagamento do ISSQN variável dos demais contribuintes.

 

Parágrafo Único - O prazo do pagamento de que trata o caput deste artigo, quando se referir ao 1º mês, ocorrerá no mês imediatamente subseqüente ao lançamento.

 

Art. 11 O contribuinte enquadrado no regime de estimativa que atrasar o pagamento do ISSQN será autuado de acordo com o art. 56 da Lei Complementar 11/2005.

 

Art. 12  Os responsáveis pela execução de shows e congêneres, no Município de Cariacica, deverão protocolar solicitação de regularização do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, dirigida a Divisão de Controle de ISSQN da Secretaria de Finanças, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do show, acompanhada das seguintes informações:

 

I – local, data e horário do show;

 

II – capacidade máxima de público do local;

 

III – valores dos ingressos por setor;

 

IV – classificação do show por público, conforme o Anexo a este Decreto;

 

V – expectativa de público pagante por setor;

 

VI – cópia do contrato com o artista ou a empresa que o represente;

 

Parágrafo único – Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso.

 

Art. 12  O público estimado pelo requisitante poderá ser acatado desde que esteja conforme os parâmetros do Município, considerando uma variação de até 40% entre os números estimados.

 

Parágrafo único – O Município poderá usar como parâmetros o público existente em shows similares anteriores, o resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos, a capacidade do local, bem como outros fatores que contribuam com a estimativa no número de pagantes.

 

Art. 14  O show somente será liberado após a efetiva entrada da receita nos cofres municipais, referente a estimativa realizada.

 

Art. 15  O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município, especialmente no que se refere ao licenciamento do evento junto a SEMSUT – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes.

 

Art. 16  Não sendo realizado o show, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que seja requerido com a comprovação da não realização do evento.

 

Art. 17  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Anexo I

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DIVISÃO DE CONTROLE DE ISSQN

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

NOTIFICAÇÃO DE

LANÇAMENTO DO ISSQN

POR ESTIMATIVA

 

CONTRIBUINTE / NOME OU RAZÃO SOCIAL

 

 

Nº DA NOTIFICAÇÃO

 

 

ENDEREÇO

 

DATA DO LANÇAMENTO

 

 

BAIRRO

 

LOCAL DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

INSC. MUNICIPAL

 

 

RAMO DE ATIVIDADE

 

Nº DA LISTA DE SERVIÇOS

 

                   

DESCRIÇÃO DO FATO

A presente Notificação lança a Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços por Estimativa (de acordo com o Seção IV, art. 18 a 24 da Lei Complementar 11/2005 c/c o Decreto  ...................... ) fundamentada nos seguintes fatos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ISSQN

 

BASE DE CÁLCULO (R$)

 

 

ISSQN (R$)

 

 

PRAZO (MESES)

 

 

NOTIFICAÇÃO

-         Na forma da Legislação vigente, fica V.Sª. notificada a recolher mensalmente aos cofres municipais o valor do ISSQN acima discriminado ou impugnar sua exigência no prazo de 20 (vinte) dias a partir da ciência desta notificação.

-         O 1º mês para pagamento do valor aqui estimado é aquele imediatamente  subsequente ao lançamento.

-         Não ocorrendo o recolhimento do ISSQN estimado, o mesmo será cobrado através de Auto de Infração com multa e juros de mora.

-         Os valores estarão sujeitos à atualização pelo Indice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA-E).

 

NOME DO FISCAL

 

 

ASSINATURA

 

 

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA

NOME LEGÍVEL DO RESPONSAVEL

ASSINATURA

DATA DA CIENCIA

HORA

 

 

 

 

Anexo II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICPAL DE FINANÇAS

DIVISÃO DE CONTROLE DE ISSQN

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS

 

FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE EMPRESAS INCLUÍDAS NO REGIME DE RECOLHIMENTO DE ISSQN POR ESTIMATIVA

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

CGC

CPF

INICIO DE ATIVIDADE

RAZÃO SOCIAL

NOME DE FANTASIA

TELEFONE

LOGRADOURO (AV.,RUA,ALAMEDA,ETC)

COMP.

BAIRRO

CEP

 

1

CÓDIGO DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

 

2

CÓDIGO DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DIAS/ HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA

SERVIÇOS PRESTADOS (ESPECIFICAR)

2. DADOS CADASTRAIS COMPLEMENTARES DA EMPRESA, SÓCIOS E                      CONTADOR

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA

LOGRADOURO (AV.,RUA,ALAMEDA,ETC)

COMP.

BAIRRO

CEP

SÓCIOS

 

1

CPF

NOME

TELEFONE

LOGRADOURO (AV.,RUA,ALAMEDA,ETC)

COMP.

BAIRRO

CEP

 

2

CPF

NOME

TELEFONE

LOGRADOURO (AV.,RUA,ALAMEDA,ETC)

COMP.

BAIRRO

CEP

CONTABILISTA

CRC

NOME

TELEFONE

LOGRADOURO (AV.,RUA,ALAMEDA,ETC)

COMP.

BAIRRO

CEP

3. DADOS CONTÁBEIS DA EMPRESA

RECEITA APURADA (3 últimos meses)

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

 

MÊS

 

RECEITA

ÚLTIMO

MÊS

1.RETIRADA SÓCIOS

5. ÁGUA

9. ISSQN

 

 

 

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2. CONTADOR

6. LUZ

10. OUT.TRIBUTOS

 

 

TOTAL

DESPESAS

3. SALÁRIOS/ENC.

7. TELEFONE

11. MAT.CONSUMO

 

 

 

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4. OBRIG.SOCIAIS

8. ALUGUEL

12. OUT.DESPESAS