DECRETO Nº 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 1.205/04;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra constituída de duas glebas com formatos irregulares, com as seguintes confrontações e medidas: Gleba 01: Frente da rua “X”, findos com a estrada que vai para Bubu, e por um lado com a gleba 02, perfazendo uma área de 254,56 m2; Gleba 02: Frente com a rua “X”, findos com a estrada que vai para Bubu, lado direito com a gleba 03, e lado esquerdo com a gleba 01, perfazendo uma área de 264,47m2; Totalizando as duas glebas descritas, uma área de 519,03m2, pertencente à SCBWAB Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

Artigo 2º A desapropriação objeto deste decreto tem por finalidade implantação de uma Unidade de Saúde.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 18 de fevereiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.