O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O artigo 51 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 51.....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único.........................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro.
2. Subsecretaria de
Municipal de Desenvolvimento Urbanol:
I - Gerência de Planejamento Urbano:
a) Coordenação de Estruturação Urbana;
b) Coordenação de Informações Técnicas;
c) Coordenação de Uso e Ocupação do Solo;
d) Coordenação de Estudos Urbanos.
II - Gerência de Aprovação de Projetos e
Regularização de Edificações:
a) Coordenador de Tarifação e Habite-se;
b) Coordenador de Análise e Projetos;
c) Coordenador de Aprovação de Projetos;
d) Coordenação de Obras.
III - Gerência de Fiscalização Urbanística:
a) Coordenação de Posturas;
b) Coordenação de Feiras.
3. Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente:
I -
Gerência de Monitoramento Ambiental:
a) Coordenação
de Saneamento Ambiental;
b)
Coordenação de Educação Ambiental;
c)
Coordenação de Recursos Naturais;
d)
Coordenação de Disque-Silêncio;
e)
Coordenação de Assuntos Técnicos e Administrativos.
II -
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
a)
Coordenação de Fiscalização Ambiental;
b)
Coordenação de Análises Técnicas e Licenciamento;
c)
Coordenação de Apoio Gerencial e Relações Externas;
d)
Coordenação de Suporte ao Licenciamento Ambiental.
III -
Gerência de Bem-estar Animal:
a) Coordenação
de Bem-Estar Animal;
b)
Coordenação de Fiscalização Animal.”
Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VI, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII, LIII e LIV do artigo 51 da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANA TIBÉRIO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.