DECRETO Nº 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Santa Catarina II, neste Município, a requerimento de Imobiliária e Construtora Universal LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 22449/2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 1.377,60m² (mil e trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de formato triangular, correspondente à Avenida 20, do bairro Santa Catarina II, neste Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal LTDA, confrontando-se pela frente com a Avenida 20 em cinco segmentos, totalizando 44,53m (quarenta e quatro metros e cinqüenta e três decímetros), pelo lado direito com Lote 05 em dois segmentos, totalizando 60,39m (sessenta metros e trinta nove decímetros) e pelo lado esquerdo com o Lote 07 em 58,37m (cinqüenta e oito metros e trinta e sete decímetros), perfazendo o perímetro de 163,29m (cento e sessenta e três metros e vinte e nove decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 13.786 do livro 2, a ART sob nº 20100063702 (expedida pelo Técnico em Agrimensura Cláudio Patrocinio CREA ES-006591/TD), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos Lotes 6A e 6B, conforme descrito abaixo:

 

I - Lote 6A, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e perímetro de 63,45m (sessenta e três metros e quarenta e cinco decímetros) confrontando-se, pela frente com a Avenida 20 em dois segmentos, totalizando 18,83m (dezoito metros e oitenta e três decímetros), pelos fundos com parte do lote 6B em 15,00m (quinze metros), lado direito com parte do lote 6B em 16,40m (dezesseis metros e quarenta decímetros) e lado esquerdo com o lote 7 em 13,22m (treze metros e vinte e dois decímetros);

 

II - Lote 6B, com área total de 1.127,60m² (mil cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 162,64m (cento e sessenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros) confrontando-se, pela frente com a Avenida 20 em 25,70m (vinte e cinco metros e setenta decímetros), lado direito com lote 5 em dois segmentos, totalizando 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e lado esquerdo com parte do lote 6A e com parte do lote 7 em 76,55m (setenta e seis metros e cinqüenta e cinco decímetros);

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de outubro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.