O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 22449/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado
o desmembramento de terreno urbano com área de 1.377,60m² (mil e trezentos e
setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de formato
triangular, correspondente à Avenida 20, do bairro Santa Catarina II, neste
Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal LTDA, confrontando-se
pela frente com a Avenida 20 em cinco segmentos, totalizando 44,53m (quarenta e
quatro metros e cinqüenta e três decímetros), pelo lado direito com Lote 05 em
dois segmentos, totalizando 60,39m (sessenta metros e trinta nove decímetros) e
pelo lado esquerdo com o Lote 07 em 58,37m (cinqüenta e oito metros e trinta e
sete decímetros), perfazendo o perímetro de 163,29m (cento e sessenta e três
metros e vinte e nove decímetros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 13.786 do livro
Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos Lotes 6A e 6B, conforme descrito abaixo:
I - Lote 6A, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e perímetro de 63,45m (sessenta e três metros e quarenta e cinco decímetros) confrontando-se, pela frente com a Avenida 20 em dois segmentos, totalizando 18,83m (dezoito metros e oitenta e três decímetros), pelos fundos com parte do lote 6B em 15,00m (quinze metros), lado direito com parte do lote 6B em 16,40m (dezesseis metros e quarenta decímetros) e lado esquerdo com o lote 7 em 13,22m (treze metros e vinte e dois decímetros);
II - Lote 6B, com área total de 1.127,60m² (mil cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 162,64m (cento e sessenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros) confrontando-se, pela frente com a Avenida 20 em 25,70m (vinte e cinco metros e setenta decímetros), lado direito com lote 5 em dois segmentos, totalizando 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e lado esquerdo com parte do lote 6A e com parte do lote 7 em 76,55m (setenta e seis metros e cinqüenta e cinco decímetros);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.