DECRETO
Nº 161, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DESAPROPRIA IMÓVEL E
BENFEITORIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE MÓDULO PROVISÓRIO DESTINADO AO ATENDIMENTO
NO ANEXO DA PEMEF-SI ROSALINA MARQUES DE SOUZA, NO BAIRRO FLEXAL II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Art. 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO-SE que a intervenção na propriedade privada feita pelo Poder Público,
pode ocorrer quando há a necessidade de se concluir empreendimentos de
utilidade pública ou equipamentos urbanos,
CONSIDERANDO-SE que o Anexo da PEMEF-SI ROSALINA MARQUES DE SOUZA no Bairro Flexal II,
vem funcionando em precárias condições estruturais,
CONSIDERANDO-SE que o referido Anexo, além de carecer de reforma no imóvel, vem
realizando suas atividades em evidenciada superlotação vez que o número de
vagas disponíveis e insuficiente para a demanda e,
CONSIDERANDO-SE que o atendimento às crianças de quatro a seis anos foi interrompido
em 31 de dezembro de 2004, faz-se necessário implantar, urgentemente, um Módulo
Provisório para suprir as carências existentes naquela região
DECRETA:
Artigo 1º
Fica decretada a desapropriação da posse do terreno urbano ocupado por
posseiro, bem como, de benfeitorias edificadas sobre o imóvel de posse de
ROBERTO CARLOS FARIA com área total de
Artigo 2º
A desapropriação da posse do terreno e benfeitorias de que trata o art. 1° é
necessária para a implantação do Módulo Provisório, destinado ao atendimento no
Anexo da PEMEF-SI ROSALINA MARQUES DE SOUZA, no Bairro Flexal II.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de Dezembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.